‎"A diferença entre o possível e o impossível está na vontade humana."

quinta-feira, 7 de julho de 2011

Marginais e Desviantes e os limites políticos das regras

Durkheim deixa claro que seu objeto de estudo são os fatos sociais e que esses fatos existem inerentes há condição humana. Durkheim fala da necessidade da regra para manter coesas a sociedade e coagir aquele que a quebra, lembrando que regras podem ser seguidas de acordo com as leis impostas e de acordo com a tradição, e tem regras que são criadas por grupos específicos (Ex: Regras de uma empresa), pois:

“Regras sociais definem situações sociais e os tipos de comportamento apropriados a elas, especificando algumas ações como “certas” e proibindo outras como “erradas”
.
Quando alguém comete um crime ou quebra uma regra ela pode sofrer rotulações: pode ser rotulada de Marginal ou de Desviante. Porém essas rotulações são feitas de acordo com a intensidade da transgressão, de acordo com a origem social, de acordo com a raça e de acordo com a influência. Geralmente, o ator que comete o assassinato ele é rotulada de marginal, pois é um crime que choca a sociedade e que a opinião pública e coesa. E o ator que dirigi alcoolizado é rotulado de desviante. Por enquanto usei explicações simples.
Antes de continuar, quero deixar uma coisa bem clara. Regras são criadas por um grupo específico, que tem influências políticas e econômicas e, geralmente, representa certos setores da sociedade.
Vou focar o rotulo de desviante. Pessoas podem ser rotuladas desviantes, por não aceitar uma regra vigente, por quebrar uma regra, pois segue outra ou quando se quebra regras de um grupo especifico, sendo que o ator que transgrediu seja um participante.
Estou fazendo explicações generalizadas, pois o interesse desse trabalho é focar as leis, que são “teoricamente” aquelas que não fazem distinção e que tem como objetivo, a ORDEM. Primeiro, leis são passiveis de interpretações. Segundo, elas protegem interesses coletivos e os particulares.
Nos dia de hoje, os interesses humanos estão acima da moral e da tradição, e isso é permitido pelo simples fato de que há divisão de classe e influências econômico-políticas. Indivíduos podem cometer as mesmas transgressões, mas coerção será diferente, pois haverá uma diferenciação de olhar para aquele que tem mora na favela e para aquele que mora na zona sul do Rio de Janeiro, o negro/pobre sofrerá uma coerção mais severa do que o rico/branco.
Outra diferenciação é entre o cidadão comum e o político. Houve um caso recente que um político fez, publicamente, declarações racistas. Sendo que a lei diz que o racismo é crime e que o autor é preso, sem direito a fiança, até ser julgado por um tribunal comum. E esse cidadão, por ser parlamentar, tem direito a imunidade parlamentar, e essa imunidade da o direito que ele seja julgado pela comissão de ética da casa e depois pelo STF, enquanto isso ele recebe seus vencimentos e mantém o seu poder. Um cidadão comum vai preso, a família vai sofrer conseqüências negativas até ele ser julgado. Tendo que a constituição diz que todos são iguais perante a lei, sem exceção.
O que quero mostrar nesse trabalho que a lei, a regra tem tratamentos diferenciados e muitas vezes, preconceituosos. Agora uma pergunta: é o homem ou a lei o desviante?
Durkheim, não é o culpado pelos limites de suas regras, pois o principal objetivo é que a sociedade se mantém coesa, mas ele não previu que o jogo de interesse seria intenso.
 
       





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